Monday, January 15, 2007

Pirataria em Portugal

Em Portugal os direitos de autor são protegidos por lei, isto é, existe um direito primordial à protecção dos direitos de autor. Assim, a lei que regula esta protecção é o Código do Direito do Autor e Direitos Conexos que no artigo 9º afirma que “os autores de obras, qualquer que seja a forma de exteriorização destas, detêm sobre elas dois tipos de direitos: direitos patrimoniais e direitos morais. Estes direitos pertencem, salvo disposição em contrário, ao criador intelectual da obra, tendo, em principio, e como regra geral, a duração de até setenta anos após a sua morte”.
O problema da pirataria trata-se de uma preocupação das novas sociedade de informação. Desta forma, quem pretender colocar na Internet textos, imagens, músicas ou vídeos, à disposição do público, terá, primeiramente, de pedir autorização ao titular dos direitos patrimoniais, sob risco de praticar um dos crimes previstos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Mesmo que o autor tenha colocado, à disposição do público, a sua obra na Internet, esta não deixa de estar protegida pelos direitos de autor.
Durante os últimos anos, com o aparecimento das novas tecnologias os direitos de autor estão, cada vez mais, ameaçados pelo uso, reprodução e divulgação em massa. O problema da pirataria não reside no facto de as pessoas acederem, comercializarem, e comprarem cópias ilegais mas sim na facilidade com que estas são reproduzidas. Estando, assim, os direitos de autor ameaçados pela divulgação das suas obras na Internet.
A Internet desempenha um papel relevante no que toca à pirataria de CD’s, vídeos, fotografias, textos, etc. desta forma, é urgente definir uma estratégia para garantir os direitos de autor na Internet.
A criminalidade informática representa, cada vez mais, uma realidade que assume diversos contornos e novas dimensões, estando em permanente transformação.
Em Portugal, a pirataria de CD’s e DVD’s têm assumido proporções enormes, números concretos ninguém sabe, mas sejam eles quais forem, são de certeza “assustadores”, o que se sabe é que existem muitos milhões de euros em jogo. Como é evidente, este facto não se reduz unicamente a Portugal, pelo contrário, é um fenómeno a nível mundial.
No nosso país, as feiras mais parecem um “paraíso” da pirataria, onde os comerciantes vendem, não só roupas, malas, sapatos, mas onde, também, se dedicam ao rentável negócio dos CD’s e DVS’s, mais recentes do mercado.
O que leva muitas das vezes as pessoas a copiarem da Internet CD’s, DVD’s ou até mesmo obras literárias, é o seu elevado preço. Como a maioria dos cidadãos têm um fraco poder de compra, optam, assim, por aceder a estes produtos onde eles são mais baratos.
Para combater a pirataria podem ser tomadas algumas medidas como a diminuição do preço de mercado das criações artísticas e literárias; a redução da taxa de I.V.A que é aplicada aos produtos culturais; tornar mais difícil o seu acesso e a publicação na Internet, de forma a que os autores vejam respeitados os seus direitos e que possam autorizar ou não a sua divulgação, e que aqueles que a autorizarem recebam o respectivo pagamento, atendendo ao justo principio do utilizador pagador.
Se o preço das obras literárias, musicais e cinematografias descessem, a pirataria, certamente, desceria, afinal de contas quem é que não gosta de possuir em casa um livro com uma encadernação bonita.

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